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8 de Maio de 2024

Publicada decisão parcial de ação acerca da isenção do IR sobre 1/3 de férias

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Foi publicada decisão parcial na ação nº 17578-53.2010.4.01.3300, que versa sobre incidência da contribuição previdênciaria e do imposto de renda sobre 1/3 de férias, cuja contribuição previdênciaria não se incorpora à remuneração para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria, bem como no ressarcimento de todas as importâncias retroativas devidas, respeitando a prescrição e corrigidas pela SELIC. Esta ação com substituição ampla, tornando desse modo, desnessária a autorização e sem qualquer tipo de ônus para os servidores. Segue abaixo o teor da decisão:

Data: 21/02/2011

...Assim, retifico o erro material acima referido, declarando que, na decisão de fls. 75/79, onde se lê "Diante do exposto, defiro em parte a liminar pleiteada para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias dos Servidores Públicos Federais do Tribunal Regional Eleitoral, substituídos nos autos", leia-se "Diante do exposto, defiro em parte a liminar pleiteada para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos federais da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado da Bahia, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral, da Bahia que foram relacionados às fls. 87/403", ficando mantido todos os demais termos da mesma. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

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