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3 de Maio de 2024

Publicada Medida Provisória sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Publicado por COAD
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 31-8-2015, em edição extra, a Medida Provisória 690/2015, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A MP altera, também, a Lei 9.430/96, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.


FONTE: Equipe Técnica ADV



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