Publicada portaria de promoção para 3º entrância
PORTARIA Nº 86/13 GAB/DPG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O Defensor Público Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, incisos VIII e XV e art. 37, inciso III, da Lei Complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006.
Considerando o disposto na Resolução CSDP Nº 033/2008, de 06 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31293 de 10/11/2008, alterada pela Resolução nº 039/09 CSDP, publicada no DOE de 05/03/09;
Considerando o edital do 4º Concurso de Promoção para a 3ª entrância da Defensoria Pública do Estado do Pará, com fundamento na Resolução 114 de 30 de setembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Estado 32496 de 07/10/2013;
Considerando a 5ª sessão extraordinária realizada no dia 25 de outubro de 2013, às 10:30 horas, no auditório do Prédio sede da Defensoria Pública, sito à Tv. Padre Prudêncio 154, nesta capital, na qual os Defensores Públicos de 2ª entrância foram promovidos pelo critério de Antiguidade, nos termos da Resolução nº 033/08 CSDP, seguindo a Lista de Antiguidade.
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Defensor Público de 3ª entrância os Defensores Públicos abaixo identificados e lotá-los nas Defensorias Públicas especificadas, nos termos das respectivas opções, bem como do disposto na Resolução CSDP 033/2008, alterada pela Resolução nº 039/09 CSDP, publicada no DOE de 05/03/09 e Resolução 114/2013:
Art. 2º Os Defensores Públicos mencionados no artigo anterior, deverão observar o disposto no art. 9º da Resolução 033/08 CSDP, alterada pela Resolução 039/09 - CSDP.
Parágrafo único Ficam mantidas as designações dos defensores promovidos na forma do artigo anterior, até ulterior deliberação.Art. 3º Os efeitos administrativos decorrentes da promoção de que trata o art. 1º desta Portaria, serão válidos a partir do efetivo ingresso dos Defensores na 3ª entrância, comprovado mediante Certidão emitida pela Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2013..
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Luis Carlos de Aguiar Portela
Defensor Público Geral