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6 de Maio de 2024

Publicada Portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes do prazo de 90 dias

Publicado por Daiana Capeleto
há 4 anos
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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 14/jul, a Portaria nº 16.655, estabelecendo que não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade decretado devido à pandemia de coronavírus.

Segundo o texto, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Leal, a medida se aplica “desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”. A recontratação “poderá se dar em termos diversos quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Pelas regras anteriores, a medida era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa demitir o funcionário e, logo em seguida, chamá-lo de volta com salário menor ou em condições desfavoráveis.

Acesse a íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarian16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831

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