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2 de Junho de 2024

Publicado o acórdão que condena Zero Hora a indenizar Maitê Proença

Publicado por Espaço Vital
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A 4ª Turma do STJ publicou o acórdão que manteve a procedência da ação movida pela atriz Maitê Proença, mas reduziu o valor da indenização devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística. A defesa da empresa sustentou que "a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e seria razoável a redução a patamares menores".

Cálculo feito hoje (16) pelo Espaço Vital, com a aplicação da correção e juros legais como fixados pelo TJRS, leva à cifra atualizada de R$ 46O mil. O êxito do recurso do jornal gaúcho esteve em conseguir reduzir o valor da reparação. A ação tramita desde 19 de março de 1997.

O pedido de indenização ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz seminua em edição dominical. O STJ fixou a indenização definitiva em R$ 70 mil.

A publicação ocorreu na edição de 29 de setembro de 1996, com duas fotos de Maitê Proença. Um grande número de fotos foi feita originalmente para a Revista Playboy e publicadas em uma edição de agosto do mesmo ano. A atriz não dera autorização a que as fotos fossem veiculadas em nenhum outro veículo além da revista Playboy.

Em contestação, Zero Hora sustentou que "a publicação impugnada tinha caráter apenas jornalístico". Salientou ter "Maitê Proença, concedido longa entrevista, com a finalidade de tornar pública sua situação de vida".

Durante a instrução processual, foram ouvidos como testemunhas os jornalistas Augusto Nunes e Mariana Kalil e o diretor da Editora Abril Ricardo Augusto Setti.

A juíza Thais Coutinho de Oliveira, então substituta da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, fixou a indenização em R$ 250 mil, tomando por base o contrato comercial assinado entre Maitê e a Editora Abril. O julgado monocrático é de 02 de outubro de 2001 (proc. nº 1197115288). Nele, foi julgada extinta a denunciação da lide feita contra a Editora Abril.

As duas partes apelaram. O TJRS só julgou os dois recursos mais de três anos depois - isto é, em 29.12.2004 - (proc. nº 70004439865), reduzindo a indenização para R$

- mas deferindo o recurso adesivo da atriz para deferir os juros de mora a partir da data da publicação.

No voto, o relator - juiz convocado José Conrado de Souza Júnior - salienta que "a própria repórter que entrevistou Maitê relatou que, por ocasião da entrevista que a atriz lhe concedeu, nada fora combinado com ela relativamente às fotos que seriam publicadas com a matéria escrita no jornal Zero Hora".

Mariana Kalil disse também "não ter sido formulado qualquer pedido para que fossem utilizadas fotos publicadas na Revista Playboy, como ilustração da entrevista".

Relatou também a testemunha que "o tema nudismo perante a mídia, malgrado tenha sido abordado, não fora o tópico central da entrevista à Zero Hora, mas apenas parte de seu inteiro teor".

O acórdão do TJRS discorre sobre a alegada autorização verbal ou tácita para divulgação no jornal a partir dos releases encaminhados pela Editora Abril.

"É relevante destacar-se o depoimento de Augusto Nunes, na ocasião diretor de redação da Zero Hora. Disse ele que havia um entendimento tácito por meio do qual o jornal extraia fotos publicadas na Playboy e as publicava em suas edições" - relata o julgado.

Nunes, entretanto, referiu que "isso sempre pareceu razoável à direção do jornal, até porque uma nova divulgação sempre propiciaria uma ampliação da divulgação, como que também seriam ampliadas as vendas.

Não obstante, Augusto Nunes disse que" jamais houve acordo verbal entre a Zero Hora e a Editora Abril/Playboy ", deixando antever - segundo o relator no TJ gaúcho -"inequívoco juízo pessoal quanto ao que chamou de entendimento tácito.

O julgado também deu realce às palavras de Ricardo Augusto Setti, diretor editorial das revistas femininas da Editora Abril. Tramitação em segundo grau:

Proc. nº 70004439865, da 6ª Câmara Cível - Regime de Exceção

Relator no TJRS: José Conrado de Souza Júnior

Tramitação no STJ:

Resp. nº 764735, da 4ª Turma

Relator no STJ: Honildo Amaral de Mello Castro

Partes e advogados

Recorrente: RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A

Advogados: Luiz Carlos Lopes Madeira e Osmar Mendes Paixão Côrtes

Recorrida: Maitê Proença Gallo

Advogado: Evandro Luís Castello Branco Pertence

Interessada: Abril S/A

Advogado: Antônio Augusto Alckmin Nogueira.

Disse Ricardo que "os contratos com as chamadas ´estrelas´, sempre previram fotografias formalmente autorizadas pela fotografada para serem objeto de divulgação. A autorização é expressa, com assinatura no verso das fotografias. Quanto às fotos publicadas na edição do jornal Zero Hora, o depoente tomou conhecimento e pode afirmar que não se incluíam entre aquelas expressamente autorizadas pela atriz e que tinham sido objeto de publicação anterior em ensaio da revista Playboy.

O recurso especial do jornal gaúcho chegou ao STJ em julho de 2005 e o primeiro relator sorteado foi o ministro Barros Monteiro. Houve nova distribuição em julho de 2009.

O novo relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, ressaltou que," em razão das particularidades do caso e dos precedentes do próprio STJ, o valor da indenização deve ser reduzido, especialmente diante da circunstância de que as fotos já haviam sido publicadas nacionalmente por outra revista ".

O voto reconhece que houve uso indevido da imagem, com o que já se conformou inclusive a empresa recorrente, que pede somente a redução da indenização.

Os ministros ressaltaram o" valor justo da indenização, especialmente, no caso, de uma atriz famosa, de consagrado talento nacional ". (Resp nº 764735).

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