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2 de Maio de 2024

Publicar abandono de emprego em jornal gera dano indenizável

Publicado por Consultor Jurídico
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O empregador que pública em jornal de grande circulação nota divulgando que o funcionário abandonou o emprego e, no mesmo ato, determina que compareça na sede da empresa em 24 horas, mesmo conhecedor do endereço, causa dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para condenar duas empresas ao pagamento de indenização.

Segundo os autos, no dia 2 de fevereiro de 2011, o funcionário foi notificado a cumprir aviso prévio em demissão sem justa causa. Dezenove dias depois, as empresas, unilateralmente, decidiram cancelar o comunicado. O empregado não concordou. Os empregadores, então, publicaram em jornal de grande circulação o aviso de suposto abandono de função.

Para a relatora do caso, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, o autor da ação efetivamente sofreu abalo moral. A conduta da ré foi inegavelmente capaz de expor ao conhecimento público situação que deveria permanecer na esfera privada dos interessados, no caso, empregado e empregador, pois se referia a uma relação contratual individual.

A desembargadora acrescentou que a honra do reclamante também foi violada, pois o constrangimento, humilhação e vergonha de ter sua vida exposta ao público sem autorização também são potencialmente capazes de atingir a auto estima do trabalhador.

Por fim, afirmou que as empresas poderiam ter utilizado outros métodos para convocação, já que conheciam o endereço do funcionário. A atitude da ré, de fazer publicar nota em jornal de grande circulação envolvendo a pessoa de seu empregado, de forma negativa, caracterizou-se como abuso de direito, que deve ser coibida pelo Poder Judiciário, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-PR.

O empregador que pública em jornal de grande circulação nota divulgando que o funcionário abandonou o emprego e, no mesmo ato, determina que compareça na sede da empresa em 24 horas, mesmo conhecedor do endereço, causa dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para condenar duas empresas ao pagamento de indenização.

Segundo os autos, no dia 2...

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