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2 de Maio de 2024

Quado será necessário o registro e a averbação no Registro de imóveis?

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Versão 1 - Direito Civil

13. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão registrados I. os contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei n.o 58 , de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência dessa lei; II. as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento quando, nas respectivas partilhas, existem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;

III. os contratos de compromisso de compra e venda, de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações; IV. as sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança.

As opções assertivas adequadas são apenas

(A) I e II

(B) III e IV.

(C) I, II e III.

(D) II e III.

NOTAS DA REDAÇÃO

Nesta questão, o examinador exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Registros Publicos (Lei 6015 /73) e as normas de serviço do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em que pese o gabarito ter dado como correta a alternativa A, compartilhamos do entendimento da professora Daniela Rosário, que considera correta a letra B.

Vejamos. I. (serão registrados) os contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei n.o 58 , de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência dessa lei;

Incorreto. Tais contratos serão averbados, e não registrados.

"Lei 6.15, art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

II - a averbação:

3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58 , de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;" II. (serão registradas) as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento quando, nas respectivas partilhas, existem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;

Incorreto.

A lei de Registros Publicos determina que tais sentenças serão averbadas, e não registradas.

"Lei 6.15 , art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II - a averbação: (...) 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro "

Segundo a professora Daniela Rosário,

"No que tange ao registro das sentenças ou averbação, na forma da lei, não pode ser afastado o entendimento (já antigo da Corregedoria Geral de Justiça) em diferenciar o registro da averbação .

Em 1.982, a Corregedoria Geral de Justiça publicou comunicado nos seguintes termos:"a sentença de separação judicial, ou de nulidade ou anulação de casamento será objeto de averbação, quando não decidir sobre a partilha de bens dos cônjuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunhão, atentando-se, neste caso, para a mudança de seu caráter jurídico, com a dissolução da sociedade conjugal e surgimento do condomínio"pro indiviso"."III. (serão registrados) os contratos de compromisso de compra e venda, de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

Correto.

"Lei 6015, art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos I - o registro

9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações; "

Tais contratos precisam ser registrados no Registro de Imóveis para terem oponibilidade perante terceiros.

Porém, em que pese o enunciado da Súmula 239 do STJ dispor que"O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis .", tal registro é sim obrigatório para conferir o direito à aquisição do imóvel, conforme ensinamentos da professora Daniela Rosário: "o registro da promessa de compra e venda não apenas confere oponibilidade contra terceiros; para o RI, ele é constitutivo do direito real à aquisição de imóvel alheio , apesar da Súmula 239 , STJ. "

Ademais, se houve o registro, o promitente comprador poderá se vale do procedimento especial do Decreto-Lei 58 /37. Do contrário, seguirá o procedimento do CPC .

STJ, Súmula 84 :" É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imovel, ainda que desprovido do registro. "

IV. (serão registradas) as sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança.

Correto.

"Lei 6015, art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos I - o registro

24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;"

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