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5 de Maio de 2024

Quais as diferenças entre sociedade contratual e sociedade institucional? - Andrea Russar

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Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.

As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76.

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