Quais as diferenças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Selma de Moura Galdino Vianna
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Em ambos os casos, o contrato de trabalho permanece em vigor.
Na suspensão, o empregado não recebe remuneração, mas o tempo de paralisação é computado como de trabalho efetivo; as obrigações principais do empregador e do empregado não são exigíveis.
Na interrupção, o empregado continua a receber remuneração, mas não se conta o tempo de paralisação para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário; as obrigações principais das partes são apenas parcialmente exigíveis.
Fonte: SAVI