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4 de Maio de 2024

Quais as diferenças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Selma de Moura Galdino Vianna

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Em ambos os casos, o contrato de trabalho permanece em vigor.

Na suspensão, o empregado não recebe remuneração, mas o tempo de paralisação é computado como de trabalho efetivo; as obrigações principais do empregador e do empregado não são exigíveis.

Na interrupção, o empregado continua a receber remuneração, mas não se conta o tempo de paralisação para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário; as obrigações principais das partes são apenas parcialmente exigíveis.

Fonte: SAVI

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