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6 de Maio de 2024

Quais as fontes do Direito Internacional Público? - Matheus Borges Russi

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O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, na sua função de decidir de acordo com o Direito Internacional, aplicará as fontes da seguinte forma:

- as convenções internacionais;

- os costumes internacionais;

- os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

- as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações.

Vale ressaltar, que a presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, desde que assim consistam as partes.

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