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4 de Maio de 2024

Quais as teorias existentes sobre o momento do crime, e qual teoria foi abraçada por nosso direito penal pátrio? - Joaquim Leitão Júnior

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A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).

Dessa forma, se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico.

Daí a aplicação expressa da teoria da atividade no momento do fato delitivo.

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