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7 de Maio de 2024

Quais benefícios o INSS pode cortar?

Publicado por Cassius Marques
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Vocês sabiam que os benefícios do INSS podem ser dividios em dois grupos: definitivos e porvisórios?

Muita gente foi pega de surpresa com a Medida Provisória 739 de 2016, que estabeleceu alguns procedimentos para revisão dos benefícios por incapacidade. Desconheciam a possibilidade da aposentadoria por invalidez ser cessada por perícia médica de revisão. Até mesmo os bancos, que faziam empréstimo consignado para os aposentados por invalidez, deverão rever seus critérios para se adequarem a esta realidade.

Fato é que, apesar de nunca ter sido feita antes, a possibilidade de convocação do aposentado por invalidez para revisão médica existe há muito tempo. Tudo isso chamou a atenção para o fato de que alguns benefícios do INSS possuem caráter provisório.

Mas, antes de prosseguir com a nossa explicação sobre os benefícios provisórios e definitivos, é necessário um breve esclarecimento sobre a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. Direito adquirido é aquela situação em que a pessoa cumpre todos os requisitos necessários ao gozo de algum direito. Por exemplo: quando um trabalhador homem contribui por 35 anos para a Previdência Social ele adquire o direito de se aposentar. Mesmo que ele escolha não se aposentar imediatamente, não perde esse o direito. Por sua vez, expectativa de direito é a situação em que uma pessoa espera poder usufruir de um direito no futuro segundo regras atuais. Aproveitando o exemplo anterior, o homem que ainda não completou 35 anos de contribuição, que espera poder se aposentar quando isso acontecer, possui expectativa de direito. A lei protege o direito adquirido, mas não a expectativa de direito.

Em geral, quando ocorre alguma mudança na legislação, no máximo, são estabelecidas regras de transição com alguma vantagem para quem já estava perseguindo aquele direito alterado.

Bom, retornando aos benefícios previdenciários, atualmente existem 10 tipos de benefícios no Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. São eles: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Salário-família, Salário-maternidade e Pensão por Morte. Apenas as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são definitivas. Ou seja, a Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-doença, o Auxílio-acidente, o Auxílio-reclusão, o Salário-família, o Salário-maternidade e, em alguns casos, a Pensão por Morte, podem ou devem ser cessados em algum momento.

Os benefícios assistenciais, pagos aos idosos ou portadores de deficiência, também são provisórios...


Fonte: http://www.previdenciacomentada.com/radar-003/

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