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7 de Maio de 2024

Quais implicações trazem a PEC 241?

Entenda a principal aposta do governo Temer para balancear as contas públicas

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A proposta de emenda constitucional de número 241 vem dividindo a opinião pública, cujas discussões se atrelam à necessidade de combater o déficit das contas públicas e a possibilidade de a limitação orçamentária piorar a prestação de funções e serviços públicos essenciais, sobretudo para a classe menos abastada.

Produto da existência de um poder constituinte derivado - aquele capaz de alterar o texto constitucional – propõe-se, por meio do projeto, proceder à vinculação dos gastos do governo federal a um determinado teto orçamentário.

Isto é, por meio da medida governista, deixaria de haver uma estimativa orçamentária anual, levando-se em conta a atividade financeira do Estado, para se fixarem os gastos públicos tendo por base sempre o orçamento do ano anterior.

Destarte, o atual governo vê na estipulação de um teto de gastos a saída para o reequilíbrio das contas públicas. Ao passo que a proposta reside na tentativa de frear o crescimento dos gastos, tendo-se em vista que o montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) a cada ano se torna mais “gordo” diante das necessidades da máquina estatal relativas ao seu próprio sustento, bem como a prestação de serviços e funções públicas.

Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, e sua equipe econômica entendem que a alteração constitucional se faz necessária, uma vez que a arrecadação estatal não acompanha a crescente anual dos gastos públicos.

Deste modo, em vez de buscar medidas de aumentar receitas, como pelo aumento de impostos, o Governo decidiu atacar os gastos.

Neste panorama, a princípio, a ideia é estabelecer um limite para as despesas tendo por base sempre o orçamento do ano anterior. Logo, o orçamento do ano seguinte seria o montante gasto no ano pretérito corrigido pela inflação.

Como a correção pela inflação tem o condão apenas de manter o poder de compra do dinheiro, tratar-se-ia de um congelamento orçamentário, no qual o ente federativo teria todo ano o mesmo "poder aquisitivo" e deveria em sua atividade financeira decidir onde alocar os recursos pré-determinados.

Ademais, o texto atual da PEC também prevê que o reajuste do salário mínimo oficial se limite à variação inflacionária, de modo a cessar a regra vigente atualmente na qual se possibilitava o aumento real: o assalariado de fato gozava de um aumento e não apenas da manutenção de seu poder de compra, uma vez que o aumento se dava acima dos níveis inflacionários.

Caso a PEC seja aprovada, passando a integrar o corpo constitucional, sua vigência se dará a partir de 2017, exceto para as áreas da saúde e educação, as quais apenas se vinculariam à medida

em 2019. As disposições do projeto de emenda constitucional têm previsão para vigorar por 20 anos, podendo, todavia, serem revisadas passados os primeiros 10 anos.

Muito embora, a mudança seja uma tentativa de gestão responsável e eficaz de gastos públicos, os críticos alertam que a PEC não se preocupou - como deveria - com um dos principais passivos do governo: a previdência social. Os gastos com esta consistem em montante substancial daqueles tidos como obrigatórios.

As despesas da Previdência crescem a galopes e tão somente a correção pela inflação não é suficiente para honrá-las.

Desse modo, na visão dos críticos, os recursos destinados a outras áreas seriam deslocados para suprir a Previdência, como da saúde e da educação, fragilizando mais ainda setores essenciais que na atual conjuntura já vêm deixando a desejar.

Haveria, em tal raciocínio, evidente prejuízo quanto ao alcance e qualidade dos serviços e funções públicas, na medida em que a limitação dos gastos levaria ao sucateamento da saúde e educação, cujas despesas histórica e naturalmente crescem acima da inflação.

Quanto a isso, o Governo, por seu turno, afirma que nessas áreas (saúde e educação) não haveria corte de gastos, pois a preocupação consiste na qualidade do gasto, em se obter eficiência na gestão dos recursos.

Outra crítica ventilada tange o lapso temporal proposto pela medida: para alguns, 10 anos é um prazo demasiadamente longo para vincular os gastos públicos, de modo a ter que manter o teto de gastos congelado ainda que a economia melhore. O que não haveria sentido.

Além disso, em termos de constitucionalidade, a Procuradoria Geral de República, órgão máximo do Ministério Público Federal, já opinou pela inconstitucionalidade da medida, uma vez que haveria ofensa à forma federativa de estado, por arranhar a autonomia e independência dos poderes. Na visão da Procuradoria, a PEC não poderia transcender a seara do Executivo, alcançando os demais poderes e instituições constitucionais.

O atual Governo se encontra em um imbróglio em que deve conjugar a gestão e responsabilidade econômica e fiscal com a reserva do possível e a proibição do retrocesso.

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