Quais medidas que você consumidor pode tomar para proteger sua identidade on-line
Da rede social, do e-mail, do WhatsApp ao uso do PIX.
Mudanças de comportamento:
As mudanças de comportamento estão ainda mais acentuadas na pandemia, segundo fonte da E-Commerce Brasil, o ano de 2020 foi, o ano da primeira compra online para 13% dos brasileiros.
Considerando essa mudança de comportamento, com o novo sistema de transferências e compras PIX que estará disponível para a população brasileira a partir de novembro de 2020, aumentara a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes, é compreensível desconfiança e resistência, afinal cada vez mais os celulares e outros aparelhos eletrônicos tão visados em assaltos tem informações pessoais de extrema importância cotidiana.
A mudança e o risco:
Todas essas mudanças tecnológicas seriam tranquilas se não fosse a violência e vulnerabilidade de um consumidor na internet, muitas fraudes são causadas por especialistas no assunto.
Isso aconteceu com diversos brasileiros em situação de vulnerabilidade em links maliciosos de pré-cadastro ao auxílio emergencial e volta a acontecer com o PIX.
Diante dessa nova realidade, é importante destacar que nas relações entre consumidores bancários e bancos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, seja no meio ambiente físico ou virtual, os bancos, na condição de produtores da tecnologia para o autoatendimento online, são responsáveis pelo risco presente nos instrumentos de acesso aos serviços bancários no ambiente virtual, em caso de dúvida procure o número de SAC ou ouvidoria da empresa, anote os protocolos, tenha em mente que é importante ter paciência e o atendente não tem culpa do ocorrido.
Pelo CDC, são obrigados a repararem os danos dos consumidores de golpes no meio ambiente virtual, independente de culpa (art. 6, 14, 18, 20, dentre outros) o risco das operações eletrônicas é do banco, lojas ou prestadora de serviço e não dos consumidores, assim como o código cível consagra no art. 186 o ato ilícito que ensejam em reparação conforme o art. 944 em sua proporção.
* Cuidado com redes wi-fi públicas:
O acesso wi-fi gratuito em restaurantes, bibliotecas, aeroportos e outros espaços públicos. Se você puder evitar, não use wi-fi público. Mais importante ainda: não use essas redes para fazer login em sites de bancos ou para fazer compras on-line. Existe a possibilidade de alguém estar verificando o tráfego wi-fi para ver quais sites você acessa.
* Faça as atualizações de software e de aplicativos assim que estiverem disponíveis:
A atualização de software é fundamental para manter esses dispositivos seguros, em alguns casos elas corrigem vulnerabilidades de software e problemas de segurança.
* Fique atento a e-mails e mensagens de WhatsApp que pareçam estranhos:
É um tipo comum de golpe de e-mail, que agora é ainda mais comum no WhatsApp, eles parecem autênticos porque imitam o design de e-mails originais, como os do seu banco ou provedor de e-mails, objetivo desses hackers é fazer com que você digite seus dados pessoais ou autorize o acesso aos seus dados.
* Conheça os sinais clássicos de um e-mail, oferta ou mensagem do WhatsApp suspeito.
Exibe erros gramaticais ou de ortografia;
Parece especialmente urgente ou requer ação imediata;
O endereço do remetente parece incomum;
Promete algo que parece bom demais para ser verdade;
Solicita que você faça login do próprio e-mail;
Solicita que você abra ou faça o download de um arquivo que não reconhece;
Espero ter esclarecido alguns pontos e tranquilizados alguns colegas, agradeço a leitura de todos a seguir a fontes que foram utilizadas.
Fontes:
https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/pandemia-primeira-compra-online-coronavirus/
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos