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2 de Maio de 2024

Quais os requisitos da separação e divórcio consensuais feitas em cartório? - Renata Cristina Moreira da Silva

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Com o advento da Lei nº 11.441/07 é possível que a separação e o divórcio consensuais sejam feitos em cartório, desde que presentes os requisitos legais. Veja-se o que dispõe o artigo 1.124-A acrescentado pela referida lei ao CPC:

Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Os documentos necessários para a lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais são:

a) certidão de casamento;

b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

c) pacto antenupcial, se houver;

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e

f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

Vale dizer, ainda, que é indispensável a presença do advogado.

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