Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC?
Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC?
-> ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. Isso ocorre porque a modificação (alteração ou aditamento) não traz nenhum prejuízo ao réu, já que só com a citação ele passará a integrar a relação processual.
-> DEPOIS DA CITAÇÃO e até a decisão de saneamento: exige-se o CONSENTIMENTO do réu (o réu tem 15 dias para se manifestar - mesmo prazo do CPC/73 - e pode requerer prova suplementar), em homenagem ao princípio do contraditório.
-> APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar. Não é possível que se dê continuidade ao processo (à fase instrutória) sem que se saiba qual a controvérsia será decidida.
Vale ressaltar que essa regra, por expressa disposição do CPC/2015 (art. 329, p. Único), se aplica à RECONVENÇÃO e à respectiva causa de pedir.
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