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3 de Maio de 2024

Quais são os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente? - Denis Manoel da Silva

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A Lei 6.938/81 trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e dispõe sobre seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu artigo 2º, determina que a Política Nacional do Meio Ambiente visa assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico, interesses de segurança nacional e a proteção à dignidade da vida humana, e tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental necessária à vida.

Outros objetivos são traçados também nos incisos do art. 4º, a saber:

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Vale lembrar que os objetivos apresentados acima funcionam de forma preventiva (como no caso do inciso II) e de forma punitiva (como no caso do inciso VII).

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