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4 de Maio de 2024

Quais são os requisitos da reabilitação criminal? - Denise Cristina Mantovani Cera

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A reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, tem seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94, quais sejam:

a) decurso do prazo de 2 anos do cumprimento ou da extinção da pena (computado o período de prova do sursis ou do livramento condicional);

b) domicílio no país durante o prazo acima referido;

Alerte-se que Cezar Roberto Bitencourt entende pela inconstitucionalidade deste requisito, pois representa uma limitação indevida e desnecessária no ius libertatis do indivíduo, que, cumprida ou extinta a pena, tem o direito de se locomover por onde, como e quando quiser.

c) bom comportamento público e privado;

d) reparação do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou novação da dívida. CP, Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

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