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5 de Maio de 2024

Qual a competência legislativa do Distrito Federal?

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O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis:

1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites.

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