Qual a competência legislativa do Distrito Federal?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis:
1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites.