Qual a competência para julgar mandado de segurança contra ato de governador? - Fernanda Braga
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Dependerá da Constituição Estadual .
Por exemplo, na Constituição de MG há previsão no artigo106, dispondoque: "Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador Geral de Justiça e do Procurador Geral do Estado".
Fonte: SAVI