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8 de Maio de 2024

Qual a destinação do PIS/PASEP? - Katy Brianezi

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O fundo PIS-PASEP, segundo a fazenda nacional, é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integracao Social - PIS e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26 /1975, com vigência a partir de 01/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276 /1976 e gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS- PASEP.

O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.

Os objetivos do PIS e do PASEP são:

- Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;

- Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;

- Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e

- Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo art. 239 , vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.

Assim, conclui-se que atualmente, os objetivos do fundo PIS/PASEP, são:

- o custeio do seguro-desemprego; e

- o abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.

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