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8 de Maio de 2024

Qual a diferença entre a penhora e o penhor? - Renata Cristina Moreira da Silva

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Penhora é um instituto utilizado apenas em juízo com intuito de assegurar ao credor o recebimento de uma dívida em face do devedor inadimplente. Assim, quando a dívida contraída não é quitada o devedor acionado judicialmente mesmo assim não paga, o juiz para resguardar o recebimento da dívida penhorando bens do devedor.

Por esta razão, a expressão: Tício penhorou seu relógio na Caixa está totalmente errada, vez que na Caixa Econômica Federal o que ocorre é o penhor, que é instituto do direito real que também dá garantia, porém esta é vinculada às coisas móveis ou mobilizáveis.

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