Qual a diferença entre as certidões de ações reais, ações pessoais reipersecutórias e de ônus reais? - Daniela Rosário
As certidões relativas a ônus reais dizem respeito às restrições que incidam sobre a propriedade plena, que acarretam uma limitação à plenitude do direito. Para que tais limitações existam, é necessário que o direito a que se referem estejam registrados ou averbados perante a Serventia Imobiliária, na matrícula do imóvel. Assim, quem fornece a certidão de ônus real é o Registro de Imóveis.
No que tange às certidões quanto a ações reais e reipersecutórias, teremos a busca pela existência de ações que tenham por objeto o imóvel em referência. Exemplo disso são ações de usucapião, demarcatórias, discriminatórias etc. Em tais casos, as certidões são obtidas no Poder Judiciário por se dar ali a publicidade de tais dados. Pode ocorrer que ditas informações já tenham chegado ao Registro de Imóveis, mas isso não significa nele se terá a plena publicidade e garantia de informações.
Fonte: SAVI