Qual a diferença entre ato administrativo complexo e ato administrativo composto?
Essa questão já foi objeto de pergunta no 180º Concurso para ingresso na magistratura de São Paulo (Prova Oral do TJ/SP do dia 01/04/2008- para acessar clique aqui), nestes termos: Procedimento administrativo é a mesma coisa que ato complexo? Existe diferença entre ato complexo e ato composto?
Vejamos:
Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Para acessar clique aqui)
Esquematizando, temos:
Ato complexo | Ato composto | Procedimento administrativo |
Um ato administrativo | Um ato administrativo | Seqüência de atos administrativos |
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades | Forma-se com a vontade de um único órgão |
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Manifestadas por órgãos diversos | Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade |
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