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6 de Maio de 2024

Qual a diferença entre gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita? - Fernanda Braga

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Não há que se confundir gratuidade da justiça com assistência judiciária gratuita, esta prestada pelo Estado mediante a prova da necessidade. Desimporta para a concessão do beneficio a qualificação da parte. Assim, se a parte já contratou advogado, e no curso da ação depara-se com dificuldades financeiras, faz jus ao "benefício da gratuidade da Justiça", e para aqueles que não têm condições de contratar advogado, o Estado confere o "benefício da Assistência Judiciária".

Fonte: SAVI

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