Qual a diferença entre licitação deserta e fracassada?
Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.
- Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.
- Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.
LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
- A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.
- A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.