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1 de Maio de 2024

Qual a diferença entre o estelionato e a apropriação indébita? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

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Os delitos em questão - estelionato e apropriação indébita - podem ser diferenciados em razão do dolo do agente. No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt.

Fonte: SAVI

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