Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).