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8 de Maio de 2024

Qual a distinção entre renúncia do direito de queixa e perdão aceito nos crimes de ação penal privada? - Marcelo Alonso

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O art. 104 do CP estabelece que:

Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único: Importa renúncia tácita, ao direito de queixa, a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

A renúncia ao direito de queixa a todos se estenderá, e consoante o artigo acima mencionado, poderá ser expressa ou tácita.

A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

Fonte :

Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

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