Qual a distinção entre renúncia do direito de queixa e perdão aceito nos crimes de ação penal privada? - Marcelo Alonso
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O art. 104 do CP estabelece que:
Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único: Importa renúncia tácita, ao direito de queixa, a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
A renúncia ao direito de queixa a todos se estenderá, e consoante o artigo acima mencionado, poderá ser expressa ou tácita.
A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
Fonte :
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.