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3 de Maio de 2024

Qual a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos? - Ricardo Avelino Carneiro

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A prisão civil do devedor de alimentos é um instrumento coercitivo que visa compelir o devedor a adimplir com sua obrigação. Desta feita, não se trata de uma prisão punitiva, e sim, de meio de pressão psicológica para satisfação de tal obrigação.

Para Yussef Said Cahali:

A prisão civil é meio executivo de finalidade econômica; prende-se o executado não para puni-lo, como criminoso fosse, mas para forçá-lo a indiretamente a pagar, supondo-se que tenha meios de cumprir a obrigação e queira evitar a sua prisão, ou readquirir a liberdade. [...] Decreta a prisão civil não como pena, não com o fim de punir o executado pelo fato de não ter pago pensão alimentícia, mas sim com o fim, muito diverso, de coagi-lo a pagar. (CAHALI, 2007, p. 741)

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