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18 de Maio de 2024

Qual a natureza jurídica da sentença proferida em ação pauliana? - Marco Aurélio Monteiro

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A doutrina tradicional (Moreira Alves, Clóvis Bevilácqua, Nelson Nery Junior e outros) sustenta, na forma do art. 165 do CC , que a sentença proferida em sede de ação pauliana possui natureza jurídica de decisão desconstitutiva anulatória, pois anularia o negócio jurídico cosiderado inválido.

Outros, no entanto, como Yussef S. Cahali, Frederico Pinheiro e o ministro Teori Zauvascki discordam da teoria anulatória e sustentam que, em verdade, a sentença pauliana é simplesmente declaratória da ineficácia relativa do negócio fraudulento. Segundo Cahali, o negócio é válido, porém, é ineficaz relativamente ao credor.

Art. 165 , CC : Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

Fonte: SAVI

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