Qual a participação do Advogado-Geral da União no controle de constitucionalidade em tese? - Denise Cristina Mantovani Cera
Dispõe o § 3º do artigo 103 da CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O AGU será citado apenas na ação direta de inconstitucionalidade, não sendo necessária na ação declaratória de constitucionalidade ou em qualquer outra ação de controle concentrado. Na defesa do ato impugnado, o AGU desempenha uma função especial de defensor legis , atuando como verdadeiro curador das normas infraconstitucionais.
O assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso para promotor de justiça substituto de Goiás/2010, e a seguinte alternativa foi considerada errada :
No processo da ação declaratória de constitucionalidade , por visar a preservação da presunção de constitucionalidade do ato normativo que é seu objeto, imprescindível que o Advogado-Geral da União atue como curador dessa mesma presunção.
Referência :
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 270.