jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Qual a principal diferença entre a ação plúrima e a ação coletiva? - Renata Cristina Moreira da Silva

há 14 anos
25
1
12
Salvar

Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Já nas ações coletivas há uma coletividade indeterminada, porém determinável, como exemplo o reajuste salarial dos professores, no qual o sindicato dos professores de ensino superior entra com o dissídio coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe de professores, o pedido é indivisível.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876144
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53514
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-principal-diferenca-entre-a-acao-plurima-e-a-acao-coletiva-renata-cristina-moreira-da-silva/2104349
Fale agora com um advogado online