jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Qual a responsabilidade civil do anestesista?

Publicado por Bruna Coutinho
há 3 anos
1
0
0
Salvar

A responsabilidade civil do Anestesista é SUBJETIVA.

Porém , o anestesista deve não só aplicar a anestesia, bem como acompanhar o paciente durante a intervenção cirúrgica monitorando-o, cientificando-se para tudo corra na normalidade esperada e o acompanhá-lo também na sala de recuperação pós-anestésica até que o paciente se encontre no seu estado normal de saúde, este é um dever imposto não só pelo Código de Ética Médica, mas também pela Resolução nº 1.363/93.

E pessoal é muito curioso , pois o judiciário possui alguns entendimentos sobre a obrigação de RESULTADO , mais a responsabilidade deste profissional é SUBJETIVA.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Direito Médico
  • Publicações4
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-responsabilidade-civil-do-anestesista/1150149670
Fale agora com um advogado online