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5 de Maio de 2024

Qual é a consequência do oferecimento da denúncia fora do prazo legal? - Denise Cristina Mantovani Cera

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O artigo 46, primeira parte, do Código de Processo Penal dispõe que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

O oferecimento da denúncia fora do prazo legal constitui mera irregularidade sem consequências para o processo. Neste sentido, é a jurisprudência do STF (HC 72254 / CE).

EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal. Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime continuado. Crime do art. 26, a, da Lei n. 4.771/65 (Código Florestal). Classificação. Autoria. Prova. Pericia. "Habeas Corpus". Alegações de: 1.) - extinção da punibilidade, pelo oferecimento de denuncia fora do prazo legal e pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a pena "in abstrato"; 2.) - erro na classificação de crime continuado; 3.) - ausência do elemento incriminador da autoria; 4.) - falta de prova pericial. Alegações repelidas. 1. Não perde o Ministério Público a legitimidade ativa para a ação penal, pelo fato de não haver oferecido a denuncia no prazo legal . 2. Não se extingue a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a pena "in abstrato", se a denuncia e recebida antes do decurso do prazo respectivo e, depois do recebimento, tal prazo também não decorre por inteiro. 3. Em caso de crime continuado, o prazo prescricional se conta do último ato integrante da continuidade delitiva. 4. Não se pode no âmbito estreito do "habeas corpus", reexaminar, aprofundadamente, os elementos informativos, em que se baseou a denuncia para imputar ao paciente a autoria do delito e para lhe atribuir o caráter continuado. 5. Em se tratando de delito previsto no art. 26, a, do Código Florestal, a prova pericial pode ser produzida no curso da instrução e até suprida por outros elementos de convicção. 6. "H.C". indeferido. (Destacamos)

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

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