jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Qual é a relação entre o princípio da intervenção mínima e a chamada criminalidade de bagatela? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos
7
0
3
Salvar

O princípio da intervenção mínima orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para proteção de determinado bem jurídico, assim como determina que o Direito Penal somente deve intervir nas condutas quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário e fragmentário. Pela fragmentariedade do princípio, o Direito Penal só intervém no caso concreto quando houver relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

O chamado crime de bagatela, também conhecido por princípio da insignificância, ocorre quando o crime não gera relevância na esfera penal, quando a lesão jurídica provocada é inexpressiva, e deve ser analisado com o postulado da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado. Inexistindo relevante lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, o Direito Penal não há de intervir. O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal em seu caráter material.

O Direito Penal, considerada a intervenção mínima do Estado, não deve ser acionado para reprimir condutas que não causem lesões significativas aos bens juridicamente tutelados.

Neste sentido, STF/HC 96376 / PR Julgamento em 31/08/2010:

EMENTA: Habeas Corpus. Descaminho. Imposto não pago na importação de mercadorias. Irrelevância administrativa da conduta. Parâmetro: art. 20 da Lei nº 10.522/02. Incidência do princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. A importação de mercadoria, iludindo o pagamento do imposto em valor inferior ao definido no art. 20 da Lei nº 10.522/02, consubstancia conduta atípica, dada a incidência do princípio da insignificância. O montante de impostos supostamente devido pelo paciente (R$ 189,06) é inferior ao mínimo legalmente estabelecido para a execução fiscal, não constando da denúncia a referência a outros débitos congêneres em seu desfavor. Ausência, na hipótese, de justa causa para a ação penal, pois uma conduta administrativamente irrelevante não pode ter relevância criminal . Princípios da subsidiariedade, da fragmentariedade, da necessidade e da intervenção mínima que regem o Direito Penal. Inexistência de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Precedentes. Ordem concedida para o trancamento da ação penal de origem. (Destacamos).

Fonte:

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Prof. Rogério Sanches.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876140
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15415
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-e-a-relacao-entre-o-principio-da-intervencao-minima-e-a-chamada-criminalidade-de-bagatela-denise-cristina-mantovani-cera/2468400
Fale agora com um advogado online