Qual é o procedimento para efetuar arquivamento de inquérito policial na justiça estadual? - Ricardo Avelino Carneiro
A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ação penal.
Nesse sentido, dispõe o artigo 28 do Código de Processo Penal.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Podemos concluir que a decisão final sobre o arquivamento ou não do inquérito policial pertencerá ao Procurador-Geral do Estado, que oferecerá denúncia ou designará outro membro da instituição para dar continuidade. Essa delegação efetuada pelo Chefe do parquet é conhecida como longa manus do Procurador.
Fontes :
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Direito Processua Penal ;
Aula Intensivo II da Rede de Ensino LFG, Direito Processual Penal, Prof. Renato Brasileiro, dia 12.08.09.