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5 de Maio de 2024

Qual o conceito de acidente do trabalho para fins previdenciários? - Katy Brianezi

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Segundo ensinamentos de Fábio Zambitte e Ivan Kertzman, acidente de trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho (permanente ou temporária), nos termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social .

Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto.

Veja que a doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade, enquanto a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

Por fim, cabe salientar que também será considerado acidente de trabalho o acidente de trajeto, que nada mais é do que aquele acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.

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