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5 de Maio de 2024

Qual o entendimento do STF sobre a suspensão condicional do processo ser direito subjetivo do acusado? - Márcio Pereira

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Para a Suprema Corte não há direito subjetivo do réu à concessão da suspensão condi-cional do processo (Súmula 696). Esta é, antes, um poder-dever do Ministério Público. Tendo em vista a titularidade exclusiva da ação penal pública e a regência dos princí-pios da obrigatoriedade e indisponibilidade, não poderá o parquet ser compelido ao ofe-recimento da proposta do sursis processual. Nessa inha de cognição estão os seguintes julgados: HC 84935 / GO DJ 20-05-2005, HC- ED 84935 / GO DJ 21-10-2005 e HC 84342 / RJ DJ 23-06-2006.

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