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7 de Maio de 2024

Qual o entendimento que recai sobre a norma que proíbe a reeleição dos chefes do executivo para terceiro período subseqüente? - Ariane Fucci Wady

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O entendimento da norma constitucional constante no artigo 14, § 5º é de que os chefes do Poder Executivo não podem exercer três mandatos consecutivos; poderão ser reeleitos uma única vez. Após o segundo mandato consecutivo, somente poderão ocupar os mesmos cargos após um ano, caso em que esse terceiro mandato não será subseqüente ao primeiro.

Exemplo: se um prefeito é eleito em 1990 e reeleito em 1994, não poderá ser novamente reeleito em 1998, mas em 2002, sim.

Fonte: SAVI

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