Qual o juízo competente para aplicar a novatio legis in mellius?
Versão 1 - Direito Processual Penal
45. Antônio veio a ser condenado por crime de tráfico de entorpecentes. A decisão transitou em julgado. Agora, na fase de execução da sentença, o réu foi transferido para presídio situado em comarca distinta da originária. Postula, então, seja em seu favor aplicado o princípio da novatio legis in mellius . Indaga-se se a postulação é cabível e, caso afirmativo, a quem deve ser dirigida.
(A) É cabível, sendo competente o Tribunal de Justiça em sede de revisão criminal.
(B) Não é cabível porque a sentença transitou em julgado, não mais podendo ser revista.
(C) É cabível, sendo competente a vara pela qual tramita a execução penal.
(D) É cabível, sendo necessariamente deduzida na vara de origem.
NOTAS DA REDAÇÃO
O princípio da novatio legis in mellius consiste na aplicação da lei mais benéfica a fatos passados. É hipótese de aplicação retroativa da lei penal mais benéfica.
A alternativa correta é a letra C. Vejamos.
(A) É cabível, sendo competente o Tribunal de Justiça em sede de revisão criminal.
As hipóteses de revisão criminal estão previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
No entanto, para aplicação da lei posterior que beneficie o condenado, a Lei de execucoes penais é expressa ao determinar a competência do juiz da execução:
Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
Portanto, a revisão criminal não é cabível para a aplicação da lei penal mais benéfica quando o processo já está na fase de execução.
(B) Não é cabível porque a sentença transitou em julgado, não mais podendo ser revista.
Esta alternativa está incorreta.
A sentença transitada em julgado pode ser revista para beneficiar o réu, o que pode ser feito por meio de revisão criminal ou habeas corpus, por exemplo.
(C) É cabível, sendo competente a vara pela qual tramita a execução penal.
Esta é a alternativa correta.
O juízo das execuções penais é o competente para julgar os incidentes na fase de execução. CPP , Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz. LEP , Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
STF Súmula 611 : Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
(D) É cabível, sendo necessariamente deduzida na vara de origem.
Como dito acima, a competência para analisar a postulação de aplicação da lei mais benéfica quando o caso está na fase de execução, é da vara das execuções penais, e não da vara de origem.