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3 de Maio de 2024

Qual o termo inicial da contagem de prazo para manter nome em cadastro de inadimplentes?

Prazo para manter nome em cadastro de inadimplentes conta do vencimento da dívida.

Publicado por Mackysuel Mendes
há 7 anos
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A 3ª turma do STJ definiu que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor.

Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas o entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Princípios

Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada. Ainda de acordo com o ministro, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor.

"Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada."

• Processo relacionado: REsp 1.316.117

Fonte: STJ

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