Qual procedimento adotado na apresentação do menor infrator? - Luciano Schiappacassa
Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação, por ordem escrita, ou manutenção, em caso de flagrante, da internação, observando o prazo máximo de 45 dias, neste caso, para a internação e fim do procedimento especial.
O adolescente e seus pais, ou responsável, serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer em audiência, acompanhados de advogado. Comparecendo, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. No prazo de três dias contados da audiência de apresentação, o advogado constituído ou o defensor nomeado oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas. Após, o juiz designará audiência em continuação (oitiva de vítimas, testemunhas, debates e sentença). Conferir artigos 184 e seguintes do ECA .
No sentido do texto Valter Kenji Ishida.
Fonte: SAVI