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4 de Maio de 2024

Qualificação

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Tramita na Casa projeto de lei de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB), que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 15.503, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS). A proposta compreende pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, consideradas como organizações da sociedade civil de interesse público estadual.

Dentre outras alterações, a proposta acrescenta o artigo 17-A ao texto da referida lei, determinando que a entidade que tenha obtido qualificação de Organização Social poderá, mediante solicitação, obter a homologação dessa qualificação no Estado de Goiás. A matéria também altera a redação do artigo 2º da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006.

Justificativa

Daniel Vilela justifica a proposta argumentando que as modificações têm como objetivo conferir maior segurança na certificação de entidades como Organizações Sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, fixando critérios que dificultem ou mesmo impossibilitem que entidades aventureiras acabem por assumir atividades de alta relevância social.

O parlamentar afirma ainda que a proposta prevê a homologação de certificação realizada perante a esfera federal, com o intuito de ampliar o universo de entidades com a possibilidade de prestar serviços sociais à população de Goiás, valendo-se, para isso, de controle de certificação já concretizado no âmbito federal.

Finalmente, o peemedebista acrescenta que a fixação de critério temporal para a certificação como Organização Social e organização da sociedade civil de interesse público estadual busca coibir a criação de entidades cujo fim específico é o da contratação de atividade, sem a demonstração de interesse em oferecer e prestar relevantes serviços à coletividade.

Aprovada previamente à publicação, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, para apreciação.

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