Quando e quem pode arbitrar fiança?
Em nosso ordenamento jurídico há alguns crimes que são passíveis de pagamento de fiança para a liberação do acusado que está preso preventivamente, para que possa responder ao processo em liberdade. A fiança poderá ser arbitrada pelo delegado (em crimes com a pena máxima não superior a quatro anos) ou pelo Juiz (em crimes com a pena máxima maior que quatro anos) no prazo de 48 horas.
Ao arbitrar a fiança, a autoridade leva em consideração alguns fatores, como por exemplo, a natureza da infração, periculosidade do acusado e condição financeira da família.
Caso o acusado seja posto em liberdade provisória com o pagamento de fiança, ele deverá manter as autoridades informadas sobre seu endereço e não poderá se ausentar por mais de oito dias sem comunicar às autoridades.