Quando impeachment é golpe
Complô armado por sacripantas notáveis.
'Sim, é golpe - claramente. Um golpe institucional, que ao buscar respaldo na Constituição viola essa Constituição. Não há crime de responsabilidade. É possível apontar erros e equívocos graves no governo de Dilma Rousseff. É possível acusar a presidente de mentir de forma descarada na campanha eleitoral. Mas nada disso constitui crime. A resposta dos brasileiros viria nas eleições de 2018. Seria esse o procedimento normal, democrático.
"Mas como falar em normalidade e democracia quando o que existe é um complô armado por sacripantas notáveis, por traidores capazes de trair a própria traição?
Vasta é a lista de nomes que serão condenados ao lixo da história, a começar por Michel Temer e um delinquente chamado Eduardo Cunha. É uma adaptação da frase bíblica: lixo são, do lixo vieram, para o lixo voltarão."
"E enquanto isso, o país entra no turbilhão das incertezas. Tristes tempos, vergonhosos dias."
Eric Nepomuceno
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89