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30 de Abril de 2024

Quando o negócio jurídico é nulo e quando ele é anulável? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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Fato jurídico é todo acontecimento natural ou humano, apto a criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: a) fatos naturais (que decorrem da natureza) e em b) fatos humanos, decorrentes da atividade humana.

Os fatos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, dividem-se em lícitos e ilícitos. Lícitos são os atos humanos que a lei defere os efeitos almejados pelo agente e, por estarem em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, ou seja, queridos pelo agente. Dentre os atos lícitos destacam-se: negócio jurídico, ato jurídico em sentido estrito e ato-fato jurídico.

Assim, negócio jurídico é um ato lícito, no qual há uma composição de interesses, um regramento de condutas. É composto de manifestação de vontade com finalidade negocial, que em geral é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos.

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166).

Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171).

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