Quando o notório saber não vem dos livros!
A comemoração do aniversário de Brasília na semana passada trouxe à baila alguns causos da história forense da capital.
Aberta a sessão de julgamentos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, naquele dia, nos anos 60, se discutia a natureza jurídica da TCB - Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
Os julgadores, renomados juristas, polemizavam em torno de teses antagônicas. Depois de muito discutirem sem chegar a um consenso, o relator pediu a palavra:
- Já que não possuímos um critério para resolver a questão, sugiro um. Olhemos, todos, pelas janelas do tribunal.
O desembargador, então, se levantou e se dirigiu em direção a uma delas. Prosseguiu:
- Alguns carros e ônibus da TCD certamente passarão brevemente aquila pela frente do nosso prédio.
Quase estupefato, o presidente da sessão interrompeu a manifestação do colega, questionando-o:
- Sim, e daí, no que isto pode ajudar a resolver a questão? Temos vários processos em que a TCB é parte, não há tempo para brincadeiras, se sequer conseguimos decidir que tipo de empresa ela é.
Ao que o relator respondeu não sem tentar conter o riso -, demonstrando a adequação e a eficácia da sua proposição:
- Ora, excelentíssimo presidente! Se os veículos possuírem chapa branca, então a TCB é empresa pública. Se tiverem chapa vermelha, é empresa privada.
Os demais presentes, embora um pouco envergonhados, acabaram por se dirigir às janelas da sala, onde permaneceram por não mais de dois minutos, até que um ônibus passasse.
- Faço isso porque quero, de uma vez por todas, encerrar a discussão e avançar no exame dos pedidos - justificou o revisor.
E assim os integrantes da Turma permaneceram debruçados nas janelas e com olhares firmes no trânsito de veículos até que passasse um ônibus. Solvida a dúvida, voltaram aos seus assentos.
Foi então que o relator complementou seu voto:
- O notório saber jurídico nem sempre vem dos livros...