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2 de Maio de 2024

"Quando se planta não é tão difícil colher": filha se nega a cuidar de pai doente; justiça de 1º grau acata

há 4 anos
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Às vezes encontramos pessoas que a generosidade delas vão além de qualquer limite imaginável; no entanto, o comum é vermos pessoas normais e correntes, agindo de forma normal, como seres humanos que são: falhos, impiedosos, vingativos, rancorosos ou simplesmente infelizes, por não conseguirem perdoar, ou perdoando não conseguirem retribuir com o bem, o mal que lhes foi causado, em um passado próximo ou distante!

Tudo isso é muito triste, mas é aceitável!

Ao titular este texto, quis dizer o seguinte: às vezes, e SOMENTE às vezes, pessoas são tão boas, tão generosas que, por mais mal que tenham feito a elas, ainda conseguem perdoar - mesmo que seus genitores não tenham dado nada (amor, pão, consolo, presença, teto, mas é pai/mãe) elas conseguem perdoar e cuidar dos "algozes" quando estes estiverem acamados ou, de qualquer forma, necessitando. Nessa hora, essa pessoa que nada fez por merecer, está colhendo algo bom sem ter plantado!

Você, como Juiz, o que faria se tivesse que decidir uma causa como esta que já foi decidida, mas ainda cabe recurso?

Filha não terá que cuidar de pai que a abandonou na infância, diz Justiça

A 2ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, na última terça-feira (21), que uma mulher residente em São Carlos poderá se recusar a cuidar do pai que a abandonou e a agrediu quando ela era criança.

A filha entrou com uma ação pedindo para se desencarregar da obrigação de cuidar do pai, que está interditado e necessitando de auxílio permanente. Ela e sua irmã eram curadoras do homem, porém ela pedia o fim da obrigação, pois vai viajar para o exterior.

Na decisão, que cabe recurso por parte da outra irmã, o juiz entendeu que, apesar do homem ser interditado e dependente de auxílio permanente, não é possível obrigar que a mulher lhe dê carinho, assim como não era possível dar essa determinação a ele quando ela criança.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.

Ele se embasou na falta de relação entre ela e o pai e em um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e o trauma pelo comportamento negligente e violento do pai na infância.

Por Elane F. de Souza com fonte integral de: otempo.com.br

Foto/reprodução: também está no site do texto AQUI

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