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4 de Maio de 2024

Quantidade: punição contra empresa de alimentos é mantida

Publicado por COAD
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Garantida validade de punição do Inmetro a empresa de alimentos reprovada em teste sobre quantidade de produto

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada por uma empresa de produtos alimentícios contra o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O objetivo era anular os autos de infração e a multa aplicada por irregularidades no quantitativo dos produtos.

O Inmetro reprovou a empresa Pastifício Santa Amália Ltda. nos exames periciais que medem se a quantidade do produto é a mesma correspondente na embalagem. No caso, foi avaliado o produto "massa parafusinho". O auto de infração foi aplicado com base nos artigos 1º e 5º da Lei nº 9.033/99 e no artigo 1º da Portaria Inmetro nº 96/00, que atribui à autarquia a competência de elaborar e expedir regulamentos técnicos na área de metrologia, bem como os desvios tolerados.

Inconformada, a empresa entrou com a ação alegando que a lei e a portaria não seriam instrumentos normativos para fundamentar a aplicação das penalidades. Segundo a Pastifício Santa Amália, as normas apenas determinam padrões de medida, e não tratam de infrações. A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao Inmetro defenderam a competência legal do Instituto para o controle das quantidades com que os produtos, previamente medidos, sejam comercializados.

Os procuradores lembraram que pessoas físicas e jurídicas que atuam na fabricação, processamento e comercialização de mercadorias são legalmente obrigadas a observarem e a cumprirem os deveres instituídos nos regulamentos técnicos expedidos pelo Inmetro, sob pena de cometerem infração punível com diversas penalidades, dentre elas, multa. A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido feito pela empresa.

FONTE: Advocacia-Geral da União

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